
vvanacor advogada
BLOQUEIO DO SALÁRIO DO CORRENTISTA POR DÍVIDA DE CHEQUE ESPECIAL É ILEGAL!
Fique atento, o cheque especial é um contrato de empréstimo e de adesão que na maioria das vezes, contém cláusula contratual que expressamente autoriza a retenção salarial em caso de inadimplemento de empréstimo contratado através de cheque especial.
Porém, esta cláusula é considerada abusiva e a retenção ou bloqueio é ilegal.
O salário do consumidor não pode ser bloqueado ou retido para cobrir saldo negativo do cheque especial.
É prática ilícita cometida pela instituição financeira e que causa dano moral in re ipsa (sem necessidade de prova do dano sofrido) passível de ser indenizado.
Faça valer os seus direitos!
