
vvanacor advogada
O STJ considera prática abusiva o envio de cartão de crédito sem a solicitação do cliente!
“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se
ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
A súmula veio para consolidar um direito já previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proibia o fornecedor de enviar um produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor.
Portanto, os clientes que receberem cartões de crédito não solicitados, podem ser indenizados.
Fique atento!
